A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Ricardo Coutinho (PSB) para prefeito de João Pessoa. O juiz da 64ª Zona, Fábio Leandro da Cunha, acatou o pedido, tendo a ex-vereadora Paula Frassinete como vice-prefeita. No sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o nome do advogado Antônio Barbosa Filho, do PT, aparece como candidato a vice-prefeito “inapto”.
Na sentença, o magistrado rejeita os pedidos de impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho, protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral pelo candidato Anísio Maia (PT).
Confira trecho conclusivo da sentença:
“Isto posto, declaro a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito , nas eleições de 15 de novembro de 2020.
Na forma do art. 47, da Resolução nº. 23.609/2019, certifique-se nos autos do RRC nº. 0600120-72.2020.6.15.0064, acerca do teor desta decisão.
Em face desta decisão, exclua-se da coligação “A FORÇA DO POVO” o candidato a Vice-Prefeito ANTÔNIO BARBOSA FILHO, por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a Prefeito e Vice-Prefeito na coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, reconhecida regular pela Justiça Eleitoral, devendo-se intimar o representante da coligação “A FORÇA DO POVO” para a devida substituição do candidato a Vice-Prefeito de sua chapa, nos termos do art. 72 e seus parágrafos da Resolução nº. 23.609/TSE.
Como se constata, o pleito da coligação impugnante já foi acolhido por este Juízo naqueles autos.
No tocante à impugnação do MPE, o impugnado demonstrou nos autos a quitação das multas eleitorais, inclusive com a certidão de quitação oriunda da própria Justiça Eleitoral, tanto assim que o MPE, posteriormente, manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro do impugnado.
3. DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo MPE e declaro a perda do objeto da impugnação interposta por ANISIO SOARES MAIA e a COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JOÃO PESSOA” – PT e PcdoB e em consequência, declaro a regularidade do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC do candidato RICARDO VIEIRA COUTINHO da coligação “A FORÇA DO POVO” e DEFIRO o presente pedido de Registro de Candidatura, estando o requerente habilitado para disputar o cargo de Prefeito, nas eleições de 15 de novembro de 2020.
P.R.I.
João Pessoa, 22 de outubro de 2020.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA
Juiz da 64ª Zona Eleitoral”